No dia 29/05/2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 que prorroga a declaração da situação de calamidade, através do disposto no artigo 19ª, passa a ser permitido realizar atividades desportiva e competições em várias das modalidades que a FPME desenvolve.
Também no mesmo dia, a DGS[1] publicou a orientação 030/2020 intitulada COVID-19 Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportiva, que transmite as linhas orientadoras para a abertura de infraestruturas desportivas e outros espaços onde decorra prática desportiva, incluindo espaços ao ar livre ou em espaço fechado, pistas, ginásios, piscinas, academias desportivas (dança, artes marciais, e atividades similares), salas de massagem e clubes de saúde, nos qua se incluem os ginásio e instalações de escalada.
Atendendo à especificidade das modalidades que a FPME desenvolve e promove, com particular destaque para a escalada, o montanhismo e o pedestrianismo e tendo em atenção que as recomendações da DGE são genéricas, a FPME decidiu apresentar algumas recomendações completares de modo a servir de orientação para a abertura regulada e controlada dos ginásios e instalações de escalada, tendo como objetivo claro a manutenção de um elevado nível de condições de higiene e segurança essenciais para evitar a disseminação da Covid-19.
[1] DGS – Direção Geral da Saúde