Face à situação epidemiológica atual da Covid-19 no território nacional, apelamos ao dever cívico de todos os praticantes de atividades de montanha e escalada para a contenção e adequação na prática segundo as orientações emanadas na Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020 (artigo 16º), relativa à declaração da presente situação de calamidade.