Licença federativa FPME

 

 

 

 

Documentos necessários para a obtenção da Licença Federativa 2024

Só poderão pedir licenças federativas/seguros desportivos, os clubes filiados com a cota de 2024 e anteriores pagas.

Não será possível emitir licenças nem aceitar pedidos de seguros se estes pressupostos não estiverem assegurados. 

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Apresentação do formulario do exame médico desportivo para a prática da Modalidade aquando da sua inscrição anual (Decreto -lei n.º 345/99 de 27 de agosto, Capítulo II, Artigo 4º, alínea a) e alínea C).

Ficha de inscrição:  Maiores de idade |  Menores de idade 

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Pagamento da taxa de filiação na FPME no valor de 16 euros para todos os praticantes de clubes filiados na FPME.

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Adesão ao Seguro Desportivo FPME-Liberty (de acordo com a modalidade):

(Seguro FPME)

Nível 1 - Pedestrianismo

Nível 2 - Nível 1 + BTT, Orientação, Montanhismo (*) e Corrida em Montanha

Nível 3 - Nível 1 e 2 + Todas as vertentes de escalada (em terreno de aventura  ou estruturas artificiais), incluindo via-ferrata, excepto escalada em solo

Nível 4 - Nível 1, 2 e 3 + Alpinismo e Canyoning

Nível 5 - Slackline (vertentes tricklining, lowline, waterlining e longlining até à altura máxima de 1,5 metros)

(*) Convencionou-se considerar a realização da prática da disciplina de montanhismo até à altitude de 2500 metros. Recomendamos que os federados que pretendam realizar montanhisno acima desta altitude optem pela Licença Federativa com seguro N4, correspondente a Alpinismo.

Observações 1: Ficam isentos da obrigação de aderir ao seguro desportivo de grupo os agentes desportivos que façam prova, mediante certificado emitido por um segurador, de que estão abrangidos por uma apólice que garanta um nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente exigido para o seguro desportivo – Artigo 8º do Decreto-Lei n.º 10/2009 de de 12 de Janeiro;  

Observação 2: Praticantes de Clubes Escolares, inscritos no Desporto Escolar,  poderão também ficar isentos de aderir ao seguro desportivo, desde que seja enviado pelo órgão de gestão do Agrupamento de Escolas ou de Escola não Agrupada uma declaração que confirme que os praticantes quando participarem em actividades da FPME estarão cobertos pelo seguro escolar.

O pedido de Licença Federativa e toda a documentação necessária deverá chegar à sede da FPME 10 dias antes da data necessária de activação do seguro, para o seguro FPME, ou 15 dias antes da data necessária para activação do Seguro CAF. Após este período haverá lugar ao pagamento de uma sobretaxa de 5€ por cada pedido; A FPME não se responsabilizará pela activação do seguro a pedidos efectuados com pelo menos 3 dias de antecedência.

Só serão emitidas Licenças Federativas após a confirmação do pagamento das respectivas taxas/seguros.

Só serão emitidas Licenças Federativas aos Clubes/Filiados que tenham as cotizações 2024 e anteriores regularizadas.